No início de qualquer empresa e constituição de seu objeto social a identificação e escolha do código CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas) aparentemente é um rito unicamente contábil e que influenciará na vida tributária da organização.
No entanto, o que poucos sabem é que através do CNAE muitas questões trabalhistas podem ser impostas, inclusive a inserção do adicional de insalubridade para os empregados da empresa. Isso por que a Norma Regulamentadora de número 15, em seu anexo 13, estabelece uma lista de atividades e suas associações diretas aos requisitos impostos pela referida nova.
Logo, a escolha do CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas) desempenha um papel crucial na gestão de riscos de custos relacionados à insalubridade, especialmente quando se trata do Anexo 13 da NR15 (Norma Regulamentadora 15). O CNAE é um código que classifica a atividade econômica de uma empresa, e a seleção precisa desse código é fundamental para determinar a exposição potencial dos trabalhadores a condições insalubres e, consequentemente, os custos associados a medidas de controle e prevenção.
O Anexo 13 da NR15 especifica que uma escolha inadequada do CNAE pode resultar na classificação errônea da atividade da empresa em relação a esses agentes, levando a custos desnecessários com insalubridade. Por exemplo, se uma empresa for classificada em um CNAE que não corresponde às substâncias ou processos presentes em sua operação, ela pode ser obrigada a implementar medidas de controle excessivas, incorrendo em gastos desnecessários com equipamentos de proteção, treinamento e monitoramento.
Além disso, a escolha correta do CNAE também afeta as obrigações legais da empresa em relação à saúde e segurança no trabalho, influenciando a necessidade de elaborar laudos de insalubridade, adotar medidas preventivas específicas e até mesmo determinar os níveis de remuneração dos trabalhadores expostos a riscos.
Portanto, a importância da escolha adequada do CNAE reside na capacidade de evitar riscos financeiros desnecessários para as empresas, garantindo que elas estejam em conformidade com as normas de segurança e saúde ocupacional, sem incorrer em custos extras decorrentes de uma classificação incorreta. É fundamental que as empresas consultem especialistas em segurança do trabalho e profissionais jurídicos para tomar decisões informadas e alinhadas com as regulamentações vigentes, garantindo um ambiente de trabalho seguro e eficiente.
Imagine uma pequena indústria de alimentos que produz principalmente produtos de panificação, como pães e bolos, e está classificada incorretamente em um CNAE que se refere à fabricação de produtos químicos. O Anexo 13 da NR15 estabelece limites de tolerância para agentes químicos no ambiente de trabalho, como poeiras de substâncias químicas.
Nesse cenário, devido à classificação errônea do CNAE, a empresa pode ser submetida a regulamentações e requisitos mais rigorosos relacionados à exposição a agentes químicos do que o necessário para sua real atividade. Isso pode resultar em despesas excessivas na aquisição de equipamentos de proteção específicos para substâncias químicas, análises ambientais frequentes e treinamentos adicionais, todos os quais não seriam aplicáveis se a classificação estivesse correta.
Portanto, a escolha errada do CNAE neste exemplo poderia levar a custos desnecessários e complexidades regulatórias, ressaltando a importância de uma classificação precisa para evitar gastos e obrigações indesejados em relação à insalubridade e segurança no trabalho.
Um outro exemplo, considere uma empresa de construção civil que se dedica à construção de edifícios residenciais e comerciais. A empresa possui funcionários que realizam tarefas como alvenaria, pintura, instalação elétrica e hidráulica. Se essa empresa for classificada corretamente em um CNAE que abrange a construção de edifícios, suas atividades estarão alinhadas com a descrição desse CNAE. No entanto, CNAE para uma indústria de cimento trarão consequências e estabelecerá uma obrigação com o cumprimento do adicional de insalubridade.
Nesse caso, a escolha adequada do CNAE é fundamental, pois ele define os limites de exposição a agentes físicos, como ruído e vibração, de acordo com o Anexo 13 da NR15. Se a empresa for classificada corretamente, os limites de tolerância estabelecidos na norma se aplicarão de forma apropriada às atividades de construção, evitando custos desnecessários relacionados a medições e medidas de controle que não seriam relevantes se o CNAE estivesse incorreto.
Portanto, escolher o CNAE correto neste exemplo ajuda a garantir que a empresa esteja sujeita a regulamentações de insalubridade que sejam relevantes para suas atividades, evitando custos e burocracias extras. A assessoria de profissionais especializados e laudos robustos para caracterizar a insalubridade podem ser essenciais.
CARLOS ENRIQUE DE M. JERONIMO
D.Sc. em Engenharia de Processos
Graduação: Engenharia Química e Civil
Pós-Graduação: Engenheiro de Segurança do Trabalho (UNP), Processamento de Petróleo (UERJ), Gerenciamento de Projetos (FGV), PUBUCR